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sábado, 9 de setembro de 2017

Subtileza política no processo de subalternização



Há dias, opinava alguém que seria inconsistente a autonomia em vigor nos Açores com a designação de território nacional. Por manifestar uma cognição frequente nos media sociais, uso hoje o seu tópico e tiro-lhe o chapéu pelo alvitre incidental. Todavia, ser território nacional e ser autónomo não são condições exclusivas, necessariamente, exceto num argumento para travá-la.Ser território nacional num sentido político não preclude a autonomia. Mas a própria autonomia, a chamada autonomia em vigor, encontra-se cerceada na teia jurídica que coíbe aos açorianos o exercício dos direitos razoáveis da defensa da sua identidade como um povo. Amarra-os para impedir-lhes o desenvolvimento diferenciado do destino metropolitano. 


Como a coação histórica de subalternidade à política de expansão do império e o benefício dos donos do país, os Açores estão reduzidos a uma grande municipalidade. Por outro lado, o Estado Unitário elimina a priori a soberania regional no contexto português. (Com a globalização, o termo “soberania regional” migrou do significado adequado e ubíquo, já precedente no léxico da ciência política e até na comunicação popular, para definir no discurso universalista uma entidade supranacional como a União Europeia).

Com o Estado Unitário, a autonomia não se coaduna com a liberdade estrita que a partidocracia e os seus agentes insulares, a classe do poder regional, ou a entidade conceitual a que chamo o morgadio partidocrático, continuam a defender como protótipo inalterável. Provavelmente, reforça esta visão do mundo a tradição autoritária e a prática ainda fascizante da elite política portuguesa de linhagem recente.

O governo colonial – sempre prepotente e arbitrário –, tem uma história enraizada na falácia clerical de remota origem na manipulação imperial de Constantino. Então, no século terceiro depois de Cristo, o poder assim exercido na ideia de uma tutela divina no acesso e execução, possuiria validade numa suposta legitimidade mítica e teológica. Esta ideação latente manifesta-se numa filosofia existencial de feição agressiva, inflexível e abusiva da liberdade universal como também da própria condição humana. Resulta em termos causais, presumivelmente, da complacência aberrante caraterizando a sociedade portuguesa na sub- missão à perceção de autoridade e poder.No entanto, a realidade é outra, quiçá difícil no entendimento da grande parte de um povo que viveu sempre, desde a sua génese no percurso normal da formação das entidades grupais, numa subalternidade colonial. 


A educação e a vivência filtram na cognição a perceção que coalesce nos parâmetros da enculturação. Não é por acaso que a partidocracia arreigou o emprego e a economia insulares à vasta burocracia no arquipélago. Quem controla o emprego, e a subalternidade económica que disso advém, exerce de facto o exercício do poder político. O número excessivo de participantes ou membros das supostas instituições e órgãos do governo regional têm o mesmo objetivo político em termos da vassalagem dos que perderiam a áurea social e a estatura económica ao divulgarem uma oposição credível ao status quo colonial.É neste contexto que seria necessário investigar com a metodologia científica apropriada se a abstenção eleitoral expressa a rejeição da partidocracia portuguesa. Ou, por implicação, a classe do poder regional de que o alegado nepotismo cesarista seria evidência. Ou também a afirmação daquele sentido de identidade açorianista. 


Nas condições políticas atuais, a experiência histórica sugere que a última seria suscetível de conduzir um dia à revolta. Mesmo na condescendência não é de abandonar a probabilidade da resistência em gestação, latente, fervendo no caldeirão psicológico da dissonância cognitiva. A experiência da ansiedade troveja insalubre e insistente na consciência, reclamando a catarse. A pertença a um grupo é um processo evolucionário e filogenético numa dimensão cultural. Permitiu a colaboração, conduzindo a nossa espécie à predominância entre toda a bicharada. Mas as primeiras impressões no processo de socialização são as mais profundas, codificadas nas sinapses que nos fizeram o Eu na aprendizagem de ser-se humano. A hipnose e até o processo de decadência da Alzheimer confirmam isto.Os métodos de dominação mudaram. São classificáveis, contudo, em termos de psicologia social no estudo da persuasão, influência social, e consecução da obediência. 


A insistência da presença de efetivos militares e de polícia da metrópole, por exemplo, possuiria implicações de intimidação que o método experimental daquela disciplina confirma.Os donos do Estado Português sabem isto. Por isso meteram a chamada autonomia numa camisa-de-forças. Está fossilizada. Contida na jaula constitucional que os portugueses criaram. Na ausência de sinergias políticas livres ou independentes da partidocracia, os partidos regionais e a interdição das associações políticas metropolitanas, a classe política do poder e do sistema interdependente dos donos do poder de decisão goza de todos os mecanismos de persuasão protegidos pelo Estado de que se apossou.Sem um processo condutível à limitação do governo central a favor de verdadeiros poderes regionais, constrói-se uma panela de pressão. Há quem suspeita que poderia explodir. O repúdio da situação colonial colocaria em perigo a influência social e económica da classe do poder regional. Não é por acaso que se minimiza e desmerece nas escolas do Arquipélago o estudo da história insular. 


A história reflete o esforço coletivo na criação das entidades.Subtileza política no processo de subalternização.





Manuel Leal
Diário dos Açores
9-9-2017

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Uma democracia desatenta




A propósito da histórica tomada de posse do primeiro presidente de câmara independentista de Palma de Maiorca, a semana passada, a propósito da histórica vitória, o mês passado, dos independentistas da ilha de Córsega, nas eleições legislativas francesas, elegendo, pela primeira vez deputados para a Assembleia da República Francesa e logo conseguindo eleger 3 dos 4 lugares disponíveis, isto após terem ganho as eleições corsas de 2015, e da, também, eleição histórica de um primeiro deputado independentista da Polinésia Francesa, igualmente para a Assembleia da República Francesa, assinalamos este momento de viragem, histórico, para os povos das regiões, dos territórios e das colónias insulares europeias. 


O mundo, e a Europa em particular, vive um momento de afirmação dos povos e da sua autodeterminação, tendo este vindo a resultar em expressões democráticas nesse sentido, na ilha de Córsega, nas ilhas da Polinésia Francesa, nas ilhas Canárias, na Escócia, na Catalunha e em muitos outras eleições, criando uma nova dinâmica com expressões culturais, económicas e políticas positivas em todos os casos. 

Aos Açores e aos açorianos como cidadãos do mundo, e em particular da Europa, é-lhes negado, constitucionalmente, esse direito, comum aos cidadãos das grandes democracias europeias, de se poderem organizar e de poderem constituir partidos, ou forças políticas, açorianos que legalmente possam concorrer, em pé de igualdade, às eleições portuguesas, ditas democráticas. Ainda este fim de semana passado, o ex-magnífico, agora secretário regional, Avelino de Menezes, abdicando da sua cadeira de historiador, proferiu algumas desatentas, e pouco neutras, palavras, aquando do lançamento do interessante livro, de Berta Tavares, “Uma Neutralidade Atenta”, onde, entre afirmações históricas, aprendidas provavelmente nos corredores da Universidade de Trump, aclamou que a FLA estava destinada à derrota, entre várias razões, porque nunca estabeleceu um “braço” militar armado. Desatento, e obediente, esqueceu-se de notificar que uma das principais razões terá sido o impedimento constitucional, e anti-democrático, de a FLA poder constituir um braço político-partidário, em democracia e a par de igualdade com as outras forças políticas nacionais ativas nos Açores e não o facto de ter escolhido não criar um “braço” militar armado. 

Está na hora de exigirmos, e de obtermos, não obrigatoriamente através de “um braço militar armado”, o que é nosso por direito, à luz dos direitos humanos internacionais e à luz dos direitos democráticos dos povos. Está na hora de democratizar a constituição de Portugal e de nos ser permitido criar Partidos Políticos Açorianos, defensores dos interesses exclusivos dos Açores e dos Açorianos.


António José de Almeida

quinta-feira, 6 de julho de 2017

PETIÇÃO - VERSUS – ARTº 51º DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA



Circula nas redes sociais, bem como na página própria uma petição criada pelo “Forum Açores Livres”, intitulada como “Partidos Açorianos. Um direito democrático” Usa o Forum Açores Livres da prorrogativa que lhe dá o direito cívico e, ao abrigo da Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto, afirmar de forma categórica a pretensão da existência de partidos políticos de essência e cariz ou primordialmente açorianos ou madeirenses que não regionais, termo que há muito devia ter sido banido do nosso vocabulário. Termo que teimosamente os de lá, continuam a utilizar substituindo por Região o que no seu íntimo gostaria de chamar por província ultramarina ou por colónia. A existência de um representante da república, dão-lhes razão aos seus sentimentos de “continentais” Assim, vem “Forum” referido solicitar aos partidos políticos com assento na Assembleia da República que desencadeiem, “com a urgência, o processo de revisão constitucional, com vista, entre outros nobres propósitos, a eliminar o nº4, do artigo 51, da Constituição, que proíbe a criação de partidos políticos que tenham índole ou âmbito regional”. Como defensor da causa agora proposta pelo “Forum Açores Livres” venho mais uma vez (porque nunca é demais), reformular o que tenho dito e escrito sobre o assunto: Nos princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa e, no que respeita Ao Estado de Direito Democrático, pode-se ler:

Artigo 2.º - “A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência dos poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa”. No Artigo 6.º o qual define o Estado, no seu ponto 2, refere “Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio”(referimos novamente ser nosso o sublinhado por razões que adiante justificaremos pelo nosso desacordo apontado no início da nossa introdução).

De referir na sequência da apreciação ao Artigo 6.º, o Artigo 225.º da CRP que do seu Titulo VII – (Regiões autónomas), nomeadamente nos seguintes pontos:
1. O regime político-administrativo próprio dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonómicas das populações insulares. 2. A autonomia das regiões visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social, e a promoção e defesa dos interesses regionais bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

Ora, se a Democracia e o poder político de governo é o sistema em que o poder soberano reside no povo, que o exerce directamente ou por representantes, periodicamente escolhidos em relações livres e sérias, e o conceito da democracia portuguesa segue direcção, de uma democracia representativa, aquela que não exercida directamente pelos cidadãos – democracia directa – mas pelos seus representantes escolhidos periodicamente, através de consulta popular realizada por eleições livres, porque não serem os órgãos das chamadas “regiões autónomas” também sufragados através dos seus cidadãos organizados em partidos políticos açorianos ou madeirenses? Ou melhor, insulares… 


Se a Constituição da República Portuguesa, enquanto Lei fundamental do País, no nº 1 do Artigo 51.º (Associações e partidos políticos) do Capítulo II – “Direitos, liberdades e garantias de participação política”, consagra:
“a liberdade de associação compreende o direito de constituir ou participar em associações e partidos políticos e de através deles concorrer democraticamente para a formação da vontade popular e a organização do poder político” porque será então que no nº 4 do mesmo Art.º reza o seguinte: “não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objectivos programáticos, tenham índole e ou âmbito regional”.

Num Estado onde se reconhecem duas Regiões Autónomas com Assembleias Legislativa, com que base legal se intitulam as formações políticas existentes como forças políticas regionais, ostentando as iniciais da região onde desenvolvem a sua actividade? Consideramos a proibição dos “partidos regionais” uma atitude antidemocrática que vai contra os Direitos, Liberdades e Garantias individuais e colectivas enquanto instituições que, estão muito bem na Constituição da República. Referindo ainda a Democracia como um regime político julgamo-la assente em dois valores humanos e fundamentais: a Liberdade e a Igualdade, valores defendidos também na CRP. Ela (a democracia) abrange as condições sociais, económicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política que há séculos sonhamos. Ora, os açorianos e os madeirenses, são referidos como “Povos”, daí o direito de adentro seus territórios “os Arquipélagos – Regiões Autónomas” assim referidas na CRP no seu Artigo 6.º, terem o direito de organizados em partidos de índole regional, participarem na defesa directa dos seus direitos enquanto cidadãos regionais e ou nacionais. Até porque titularidade de Estado Unitário referida na CRP está, sob o nosso ponto de vista incorrecta atendendo a que e, ainda referindo o seu Artigo 6.º, o mesmo, dá a entender e isso sim, à existência de um Estado Regional. Reafirmamos o que temos dito que, os chamados, “líderes regionais” deveriam ser os que como o título tudo indica, líderes de partidos de índole regional e não, os que não passam de meros representantes de partidos nacionais que acima de qualquer interesse regional põem o nacional permitindo que à frente da sua sigla se coloque a inicial A ou M. Concluo com os seguintes considerandos: Tendo em conta o Direito Comparado e se olharmos para o país vizinho a Espanha, encontramos diversas formações de índole regional e ou independentistas, nomeadamente o Partido das Canárias e de várias outras regiões daquele país. É que historicamente, há a considerar em Portugal no tempo da Monarquia a existência do Partido Autonómico Micaelense que na eleição realizada em 1893 (15 de Abril) elegeu 3 dos quatro deputados do círculo e, durante a 1ª República, o Partido Regionalista Micaelense, que em 1925 disputando as eleições elegeu 2 deputados – Filomeno da Câmara e Herculano Amorim Ferreira. Nada haverá a temer se este for o caso do poder instituído que, numa próxima revisão constitucional haja a abertura do legislador à permissão da criação de Partidos Regionais, ou melhor, Insulares (Açorianos e Madeirenses) respeitando o constitucionalmente previsto no Artigo 51.º da CRP no seu ponto 1. O que na cena política portuguesa já foi uma realidade e, pela Europa adentro e por esse mundo fora onde a Democracia também existe, como Espanha, França, Itália, Bélgica, Reino Unido, e por aí adiante. Os senhores políticos portugueses, não devem desconhecer e, se desconhecem não o deviam. No Parlamento Europeu a “European Free Alliance” é composta por 37 partidos e 3 observadores europeus independentistas.

“Democracia é o poder do povo, pelo povo e para o povo”. (Abraham Lícon, 16º presidente dos EUA).

PS: Caro leitor e amigo, O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Pés de barro




Os “cabouqueiros” do regime autonómico foram enganados, repetiu-se assim, a sinistra sina do Povo Açoriano. Ao longo da sua história os Açores nunca conseguiram obter de Lisboa, qualquer vantagem política, foram sempre sujeitos a um regime de submissão. A submissão é uma das características mais salientes da subserviência. A população dos Açores foi estruturada a partir da ideia de fazer dos Açores uma colónia.

Foi como colónia, que os Açores foram sempre tratados, o objetivo do colonizador foi de tirar o máximo proveito. Estabeleceu-se que os colonos (pessoa que emigra para povoar e/ou explorar uma terra distante) deveriam pagar uma renda pelo uso da terra. Este pagamento continua válido nos dias de hoje, a forma é, que é diferente.

O regime da sujeição deixou marcas no Povo Açoriano, que são difíceis de remover, daí a dificuldade que existe, em libertar-se do passado tenebroso.

O desejo de afirmação do Povo Açoriano, através de maior liberdade de ação, foi sempre torpedeado pelo poder colonial, as tentativas que fez, foram, sempre, neutralizadas.

A revolução de 1974, foi a grande oportunidade da sua vida, para se libertar do regime da submissão. O Povo gritou independência, que as elites políticas açorianas haveriam de suster, com base na promessa de concessão de um regime autonómico.

O regime autonómico foi criado, o Povo Açoriano acreditou nele, sem reservas, baseados na ideia de que a interferência de Lisboa deixavam de existir. Cedo, se percebeu que não era assim, o regime autonómico era controlado/vigiado por Ministros da República, com base no argumento da afirmação da soberania. As vicissitudes por que os Açores têm passado são conhecidas, não vale a pena enumerá-las, basta que se tenha a ideia de que, o regime autonómico não serve os interesses dos Açores, porque tem pés de barro.

O regime autonómico foi criado, propositadamente, com pés de barro, porque havia a necessidade de acautelar os interesses da “metrópole”. A “metrópole”, historicamente falando, nunca deu nada às suas colónias, limitou-se a tirar o máximo de proveitos, era esse o seu maior objetivo.

Foi com o intuito de jogar pelo seguro, que a “metrópole” definiu, constitucionalmente o Estado como unitário. O regime autonómico, nestas circunstâncias, não tem qualquer importância, está assente em pés de barro.

A irrelevância do regime autonómico tem sido, habilmente, camuflada, com a ideia de que está na origem do surto de crescimento e desenvolvimento económico dos Açores. É errada esta ideia, basta perguntar, donde veio o dinheiro, foi resultado da criação de riqueza? Não foi, foi dinheiro que chegou aos Açores, em envelopes provenientes da União Europeia. Teria sido um resultado excelente, se o crescimento e desenvolvimento dos Açores estivesse ligado à criação de riqueza. A única vantagem conseguida, resulta do fato de ter sido o poder executivo dos Açores, quem fez as escolhas de investimento.

Os apoios financeiros da União Europeia não estão a ser devidamente valorizados, tem-se procurado fazer crer, que são resultado da influência do regime autonómico. Uma habilidade política.

O regime autonómico já deu provas do que vale, não vale nada, a preocupação em escondê-lo tem sido muito grande, porque não se sabe, como explicar ao Povo Açoriano a atitude passada e recente dos políticos eleitos. Esta dificuldade, tem originado uma fuga para a frente, baseada na melhoria das condições de vida dos açorianos. Tudo o que tem pés de barro acaba, mais cedo ou mais tarde, por revelar as suas fragilidades.

O tempo tem um efeito demolidor para tudo aquilo, que tem pés de barro.




Adelino Mota Oliveira 

quarta-feira, 7 de junho de 2017

6 DE JUNHO : 1975 - 2017




Hoje assinala-se o 42º aniversário da grande manifestação popular do «6 de Junho» , a qual consistiu num vibrante grito de revolta contra o poder centralista e colonialista de Lisboa.
Muitos (ainda hoje!) reivindicam para si a paternidade desta manifestação, mas a verdade é que confluíram para ela muitas motivações, muitos interesses e principalmente muitos ideais.
Quer partidos, quer organizações sócio-laborais, grupos autonomistas e independentistas, ex-militares, retornados do Ultramar, desempregados, emigrantes, pequenos proprietários, lavradores, empregados do comércio, etc, aproveitaram o ensejo para marcarem a sua posição e combaterem o inimigo comum : o poder político (não-democrático) exercido directamente através da ex-capital do Império.
Lembramos, a propósito, que Portugal, à data, vivia um período de efervescência revolucionária (o famoso PREC) onde se digladiavam várias facções políticas, algumas delas manifestamente totalitárias, esquerdistas, fascistas e social-fascistas.
Enquanto Portugal (Madrasta-Pátria para os Açorianos) distribuía, no antigo Ultramar, «independências» a torto e a direito, aqui nos Açores (e na Madeira) a ideia era manter o «statu quo» político-administrativo até então vigente.
Ora, os Açorianos e os Madeirenses, secularmente desprezados, abandonados, espezinhados e explorados pelo Terreiro do Paço, viram chegada a sua hora de libertação.
Não é por acaso que a ideia de independência dos Açores foi de novo recuperada e animou o nosso imaginário e o nosso desejo de Liberdade e Democracia.
Cartazes, tarjas, slogans e palavras de ordem independentista tomaram conta da manifestação e correram mundo.
Se naquela época o MFA - assim como todos os partidos portugueses, desde o CDS até à UDP e MRPP - proclamavam o direito inalienável dos povos à independência, era mais do que natural (e até expectável) que os militares revolucionários e os políticos portugueses respeitassem todos aqueles que nos Açores defendiam essa ideia.
Não foi o que aconteceu. Muito cedo o MFA - e todo o poder em Lisboa - combateu encarniçadamente os independentistas (e até autonomistas), quer através dos militares aqui posicionados, quer através de forças repressivas do Estado ou mesmo através de movimentos políticos aqui instalados e que eram autênticas correias de transmissão de Lisboa e dos seus interesses.
Se na Manifestação do 6 de Junho, o ideal independentista foi um poderoso catalisador, também é verdade que muitos interesses egoístas e de grupo foram à boleia deste sismo social e político. E foram os representantes desses interesses que fizeram abortar o movimento natural da independência e foram eles que mais tarde colheram os proveitos.
O desejo, a vontade e mesmo o sonho da «Livre Administração dos Açores pelos Açorianos» já vinha do final do século XIX, mas foi graças ao 25 de Abril de 1974, que foi possível recuperar essa divisa e até mesmo concretizá-la.
E foi essa circunstância que confundiu e fez desconfiar muita gente, pois dum dia para o outro, viram antigos "salazaristas", "marcelistas", beneficiários e serventuários do Terreiro do Paço a bandear-se hipocritamente para o campo da autonomia e até da independência.
Ora essas conversões «à la minuta» é que foram o «pecado original» do Movimento Independentista.
Em todas as revoluções - e o 6 de Junho de 1975 também o foi - existem os heróis, os mártires,os idealistas, os esquecidos, os oportunistas e os traidores. E, decorridos quarenta e dois anos, tudo isso se verificou. E tudo isso está registado.
Hoje, está à vista de quem estuda estes fenómenos sociais e políticos, que foram os oportunistas e os traidores, que melhor levaram a "água ao seu moinho". Estão bem na vida. Muitos enriqueceram. Bem reformados. Bem subsidiados e bem medalhados por Lisboa.
Mas a História ensina-nos que as maiorias de hoje serão as minorias de amanhã. E vice-versa.
O Processo Histórico - não a História rendilhada, ficcionada e subjectiva que alguns passam o dia a contar e a escrever - é inexorável.
E o 6 de Junho foi (e é!...) uma etapa importante nesse processo.
@ Ryc

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

Pai tirano


“Pátria mãe” é como os independentistas açorianos chamam habitualmente Portugal. Antero de Quental, empregando as palavras como só ele sabia fazer, usou o “Quasi patrícios” para diferenciar açorianos de portugueses. Natália Correia, feminina, sofisticada, com uma sensibilidade à flor da pele, chamou “Matria” à “Mãe Pátria”. Partindo do particular (Açores) para o geral, e já pedindo desculpas por não acompanhar tanta eloquência e elegância, mas, “cá à minha maneira”, Portugal, em relação aos vários “filhos” que deixou espalhados pelas sete partidas do mundo, tem-se comportado como um padrasto. Por vezes, mesmo como um pai tirano! Foi assim com o Brasil, onde só o passar dos anos, e a mulata doçura dos “filhos e enteados”, permitem hoje ver naquele país “um imenso Portugal”. Assim foi em Goa, Damão, Diu, e outras possessões para aquelas bandas. Voltou a ser assim na Guiné, em Angola, Moçambique, com os “filhos e enteados”, brutamente negligenciados, e envolvidos em guerras fratricidas que até hoje subsistem. Em Timor ainda foi pior. Ali foi um pai ausente, que fugiu abandonando a família, tendo, felizmente, mais tarde, um rebate de consciência que possibilitou minimizar as desgraças a que sujeitou os enjeitados e desamparados, por lá resistindo às afiadas garras de Suharto. Em São Tomé e Cabo Verde Portugal foi também um pai ausente. Embora, nestes casos, os filhos da irresponsabilidade, de forma especial os cabo-verdianos, soubessem demonstrar como é preferível viver emancipados do que permanecer sujeitos na dependência de um padrasto negligente. Portugal tem nos Açores – e na Madeira – a possibilidade de se cumprir como pai pleno: um pai que se realiza vendo os filhos realizados. Um pai que se orgulha ao ver os filhos tratar da sua própria vida; responsáveis, emancipados, livres.

domingo, 3 de julho de 2016

(Passado presente) - IDENTIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO E AUTONOMIA


IDENTIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO E AUTONOMIA
Por Pedro Gomes

1. Assinalaram-se cento e vinte anos da promulgação do Decreto de 2 de Março de 1895, ou Decreto Autonómico, como ficou conhecido na história, que consagrou a autonomia administrativa dos distritos açorianos, por decisão dum governo de ditadura, dirigido pelo açoriano, Hintze Ribeiro. Longe das propostas de Aristides Moreira da Mota, de 1892 ou de Dinis Moreira da Mota, de 1893, apresentadas na Câmara dos Deputados e bem mais ambiciosas, preconiza uma autonomia de natureza administrativa, negociada entre os autonomistas micaelenses e Hintze Ribeiro, num período em que as Cortes estavam suspensas entre actos eleitorais.

O Decreto Autonómico constituía a excepção à aplicação do Código Administrativo, estruturando a organização do poder administrativo numa base distrital, para os distritos que o solicitassem, tendo como órgão central a Junta Geral, uma velha instituição que, nas ilhas, resistiu à erosão dos tempos.

O novo diploma identificava as matérias de natureza administrativa em relação às quais as Juntas Gerais eram competentes, atribuindo-lhes recursos financeiros, limitados a uma parcela de rendimentos públicos do Estado. Embora constituindo uma novidade quanto à administração dos Açores, este Decreto, mantendo a organização distrital, não constitui o esteio duma autonomia regional, apenas consagrada na Constituição da República Portuguesa, de 1976. A unidade política dos Açores não tem acolhimento neste Decreto, que se assume como herdeiro da solução tradicional da divisão administrativa dos Açores em distritos.

Para a história do movimento autonómico açoriano, o Decreto de 2 de Março de 1895, fica apenas como pressuposto fundacional da autonomia ou, como o designa Reis Leite, “mito fundador da autonomia”. 

2. Vitorino Nemésio compreendeu bem a importância da geografia e da história, na definição da identidade regional, que ele viria a designar como “açorianidade”, num texto escrito para a revista Insulana, em 1932. Esta consciência de identidade assenta numa ideia de diferenciação, de distinção suficiente, marcada pelas circunstâncias dum tempo, o que se significa que as marcas identitárias têm natureza evolutiva.

A afirmação duma identidade, na confluência da cultura, da história e da geografia, implica, no plano da organização do Estado, uma diferenciação que lhe dê expressão no exercício do poder: em 1895, apenas um limitado poder administrativo; em 1976, um poder político, legislativo e financeiro, constitucionalmente definido e ainda com outros poderes que os Estatutos Político-Administrativos de cada uma das regiões autónomas viessem a reconhecer.

Ao longo da história, com hesitações e até contradições, os movimentos autonomistas procuram que o Estado conceda aos Açores a possibilidade de exercício duma parcela de poder, numa reivindicação sustentada no conceito de identidade regional, que justificaria um tratamento diferente em relação ao todo nacional.

3. O conceito de região e de unidade política regional dos Açores constitui uma novidade da democracia. Como assinala Carlos Amaral, “a região é um edifício humano e uma construção identificacional”. A identidade regional expressa-se numa dialéctica entre a geografia, a cultura e a acção política, a que os constituintes de 1976 deram expressão constitucional, tornando-a no fundamento da Constituição autonómica e da solução de auto-governo adoptada para os Açores.

A açorianidade não é estática, nem obedece a um modelo. A nossa consciência de povo, de comunidade de pertença e de destino, altera-se de acordo com o tempo e a história, sem que isso coloque em crise a própria ideia de açorianidade.

(Publicado no Açoriano Oriental de 4 de Março de 2015)

sábado, 25 de junho de 2016

Região/Estado

A Constituição define as regiões autónomas como “pessoas coletivas territoriais” (artigo 227º). Creio, que poucas pessoas têm prestado atenção a este aspeto, que é muito sui generis. Uma pessoa coletiva é uma entidade jurídica capaz de contrair obrigações e exercer direitos. Nesta situação encontram-se as empresas. Será uma região autónoma confundível com uma empresa?

Não parece, no entanto, é indispensável continuar a insistir na necessidade de alguém devidamente qualificado, vir explicar este aspeto ao Povo dos Açores. 

Conhecer este aspeto, em toda a sua dimensão, é muito importante, para saber que tipo de terreno político pisamos e, para avaliar se existem ou não razões, para estarmos preocupados com este assunto. 

A Região Autónoma dos Açores é vista com algum deslumbramento, por parte de alguns políticos, que se sentem muito confortados com as imagináveis virtudes da autonomia. 

Os órgãos autonómicos são comparáveis aos órgãos do poder local, o que permite dizer, que a Região é uma espécie de Câmara Municipal, mas em ponto maior. 

Um Estado é uma coisa completamente diferente, podemos defini-lo como sendo uma forma de organização política e social de um País, o qual dispõe do monopólio do poder coercivo sobre o território e a sua população. Para além disto, dispõe de um aparelho político e de um aparelho administrativo. 

Com base nos seus poderes, o Estado elabora leis, que servem para regular todas as atividades exercidas no respetivo território.
Uma Região Autónoma, ao que parece, não passa de uma empresa, que necessita de ser caracterizada.

Como corolário disto, tenho vindo a defender a ideia de que, os territórios do Continente, Madeira e Açores deveriam acordar na formação de um Estado federal. 

Um Estado federal é um Estado que reúne sob a mesma bandeira vários Estados, considerados membros ou federados. Um Estado federal reparte as suas competências com os outros Estados membros da federação. A ideia da repartição é central em todo o regime federativo. 

A transformação estrutural do Estado unitário, em Estado federal é a única forma de colocar os territórios do Continente, Madeira e Açores em pé de igualdade. 

Todos são Estados, nenhum é mais importante que o outro, todos detêm as mesmas competências, conservando cada um deles, a sua autonomia, exceto em questões de interesse comum.

Não é necessário dar exemplos, porque todos os açorianos conhecem o caso dos Estados Unidos da América.

A harmonia e o convívio democrático entre Estados é, um aspeto bem saliente, tudo funciona sem atropelos, porque os direitos constitucionais são iguais. 

A dimensão territorial de um Estado não o torna mais importante que outro, todos beneficiam por igual, do direito da repartição de competências. 

Aos Açores interessa, sobremaneira uma solução destas, deste modo, muitas coisas ficariam clarificadas e muitos dos antagonismos tenderiam a desaparecer, como por exemplo, o regime de tutela, exercido pelo Representante da República. 

Os Açores passariam, no plano interno, a reger-se por leis próprias, os interesses de natureza comum estariam constitucionalmente definidos, de forma a evitar qualquer tipo de conflitos.

Cada qual mandaria na sua casa, sem prejudicar a defesa dos interesses considerados comuns. A união torna os Estado mais fortes, quando prevalece a ideia “todos iguais, todos diferentes”.

Os tempos são outros, logo, as soluções têm de ser outras. 

Do meu ponto de vista esta é, a solução que interessa aos Açores.
O mérito da autonomia reside no fato de estar a funcionar como um amortecedor da tensão política nos Açores, mas, não deixa de ser um engano.
Adelino Mota Oliveira 
Açoriano Oriental de 23 Junho de 2016

terça-feira, 21 de junho de 2016

O mesmo objectivo: uma nova geração



O 6 de Junho de 2016, o primeiro já com o Dr, Rui Medeiros na condução do desígnio: INDEPENDÊNCIA DOS AÇORES, foi o momento escolhido como o mais adequado para dar a conhecer, publicamente, quem era o continuador do Dr. José de Almeida na nobre missão de liderar o processo que um dia nos conduzirá à verdadeira Livre Administração dos Açores pelos Açorianos.
Embora para alguns o não pareça, aqueles que mais de perto acompanhavam o Dr. José de Almeida sabiam que esta foi uma decorrência perfeitamente normal – quase natural –, já há muito tempo pensada e planeada, preparada ao longo de mais de uma dezena de anos.
Para que conste, o Dr. Rui de Medeiros efectuou o seu percurso político, sempre, nas fileiras independentistas (quarenta anos de militância em cinquenta e quatro de idade), tendo sido um carismático dirigente do MSE (Movimento Separatista Estudantil) e, já depois disso, mesmo enquanto viveu em Portugal, para estudar em Coimbra, nunca deixou de integrar o núcleo que sempre “deu a cara” e “dizia presente!”, tanto para trabalho político como também nos momentos que exigiam solidariedade e apoio pessoal de proximidade (por ocasião do julgamento, em Lisboa, do Dr. José de Almeida 05/03/1991, por exemplo)!
Em finais da última década do século XX, consequência dos diversos ajustes que com a viragem do século se impuseram, o Dr. Rui de Medeiros integrou o reduzido grupo de quadros (não mais de quatro ou cinco) que, mais de perto, secundaram o Dr. José de Almeida na missão que manteve praticamente até ao fim da sua vida, acompanhando e assessorando o Histórico Líder da FLA em diversas situações e latitudes, em especial nas reuniões com representantes de outros territórios que, como os Açores, aspiram ser nações independentes.
Não terá tarefa fácil o Dr. Rui Medeiros. Se a missão que lhe está confiada só por si já é séria e delicada, suceder a um Líder com o carisma e a força do Dr. José de Almeida acrescenta em muito a dificuldade. Mas coragem, saber e até experiência não lhe faltam, e, já se começa a notar trabalho feito, com uma nítida e agradável marca de renovação!
Estou confiante, aproveitando para dizer que, como para tudo o que a uns Açores Livres possa dizer respeito, continuarei sempre disponível!
É hora de trautear e dar sentido à canção: “Para a frente açorianos / estamos dentro da verdade / lutamos pela nossa terra / lutamos pela liberdade (…)”.


Por João Pacheco de Melo in Açoriano Oriental de 21 de Junho 2916



quinta-feira, 16 de junho de 2016

Autonomiazinha …




Esta questão da banca que nos atinge pela segunda vez, a primeira com a Caixa e a segunda com o BCA, veio por a nu uma das graves fraquezas do regime autonómico que nos impingiram: o nenhum poder que o nosso Governo tem em relação a uma atividade vital para a nossa sobrevivência: a atividade bancária. Bem nos debatemos na altura contra a alienação do velho Banco Micaelense que não deixaram chamar de Banco dos Açores e que humilhantemente nos obrigaram a chamar de Banco Comercial dos Açores. 

Roubaram-no aos donos no 11 de março e depois venderam-no aos madeirenses, rebatizaram-no em banco do Funchal com a signa Banif cujo misterioso destino é tão misterioso como o nome dos mandantes do regicídio e dos assassinatos de Sidónio e de António Granjo. Tudo isto porque esta autonomia talhada pelos Mirandas e quejandos cujo centralismo doentio há-de ficar na história do ridículo político, não tem poderes para supervisionar a banca. Governo digno desse nome tem de ter poder em todas as áreas de interesse público no território que governa e na população que aí trabalha e vive. Não tem tido e os riscos são imensos a ponto de poderem por em causa a existência da própria Autonomia como forma de governo. É bom que os legisladores açorianos, cá e lá, pensem em propor e exigir que a Região Autónoma dos Açores tenha o poder de zelar para que o dinheiro do nosso trabalho (nos Açores, e nas Diásporas) não seja desviado para azimutes de difícil acompanhamento. Neste momento há quem já não confie na nossa banca e sabe-se lá onde estão a guardar o seu dinheiro que, fora da circulação fiduciária, apenas será útil para algum assaltante mais bem-sucedido. Governar é governar não é fingir. Já basta a impotência do governo de Lisboa em relação ao Banco de Portugal que dá vontade de rir. Rima e é verdade.

Carlos Melo Bento 

terça-feira, 14 de junho de 2016

Na opressão de veludo: a constituição



Na opressão de veludo: a constituição

A elite do poder regional não teve ainda a coragem de reconhecer a situação colonial que existe neste arquipélago. Não lhe convém; protege os seus próprios interesses de classe. Encontra-se subserviente à partidocracia portuguesa, através da qual obtém a sua influência social, o bem-estar económico, e o poder que lhe permite manipular a opinião e a identidade dos açorianos.

O conceito português de representação na Assembleia da República é o mesmo que a Inglaterra defendia perante as reivindicações americanas no século XVIII. Os portugueses dominam-na pelo voto da metrópole e chamam-lhe a legalidade constitucional. Foram eles, porém, que fizeram e aprovaram a constituição.

Se os açorianos merecessem a confiança do governo colonial, não seriam necessários efetivos militares estacionadas nos Açores, vindos da Metrópole. Treinados, os açorianos podem ocupar-se de quaisquer tarefas; o país não está em guerra. Por isso, às elites servis nos Açores compete o papel de agentes dos partidos portugueses, protegidas por um emaranhado sistema jurídico e político impedindo o desenvolvimento económico e identitário do povo destas ilhas.

A posição de Lisboa é de que foram portugueses os povoadores das ilhas no século XV, então inabitadas. Isto justificaria a sua presença sem recurso à vontade das populações depois de mais de cinco séculos de isolamento e opressão. Mas Portugal teve sempre dificuldade na designação do seu relacionamento com os Açores. Foram províncias, colónias, ilhas adjacentes e agora regiões supostamente autónomas.

Os açorianos nunca tiveram, porém, o direito, como a Bermuda, de definir o seu relacionamento com a metrópole. Qualquer referendo ali, neste sentido, compete ao governo de Hamilton. Os povoadores iniciais foram ingleses, predominantemente, mas a população atual é mista.


A proibição dos partidos regionais nas chamadas regiões autónomas tem uma função de controlo. O sistema colonial português, subjacente na suposta autonomia, foi criado para iludir e tentar ultrapassar o princípio da ONU de que aos povos sem autogoverno é garantida a autodeterminação.

O contraste do sistema colonial português com o inglês é bastante elucidativo. Os “territórios ultramarinos” ou as colónias da Inglaterra possuem o direito de autodeterminação sem a participação da coroa. Os seus membros mantêm os benefícios de súbditos de sua majestade britânica. Poderiam até declarar a independência se assim o entendessem. O povo é quem ali mais ordena.

O direito histórico aplica-se ao território, como nas Formigas. Foi sempre português desde a descoberta. Não existe uma população para confirmá-lo. O que mais interessa são, porém, os direitos dos povos na sua própria ideação do que se consideram em relação aos outros.

O povo falklandês determinou o seu futuro através de um referendo. Ainda que diminuto em termos demográficos, escreveu e aprovou a sua própria constituição. Como as outras colónias inglesas, este documento possui características próprias da tradição inglesa a partir do século XIX. O capítulo primeiro estabelece o direito da população falklandesa determinar por via democrática o seu próprio destino. Qualquer que sela ele.

É o direito de autodeterminação mandatado pela ONU. Apenas a defesa e os negócios estrangeiros são da jurisdição do governo de Londres, com consulta obrigatória aos órgãos competentes daquele território. Por determinação constitucional, os partidos políticos ingleses não têm representação na sua Assembleia. Não existe polícia oriunda da metrópole. A administração interna é autónoma. Os seus tribunais são independentes.

O caso de Gibraltar é diferenciado pelos termos do Tratado de Ultrech de 1713. A Espanha cedeu a pequena península à Inglaterra com condições para vigorarem também no futuro. Ainda que a população tenha rejeitado as pretensões espanholas, Madrid continua a invocar o chamado direito histórico como precedente ao direito de autodeterminação. Para os espanhóis não há povo gibraltino, apenas um território. É o mesmo argumento que Al Qaeda e ISIS proclamam em relação à Península Ibérica e ao Estado de Israel.


Gibraltar possui uma população pouco mais numerosa do que a ilha do Faial. O povo da “rocha” pode determinar o seu futuro quando entender, por via democrática. A administração interna é da sua responsabilidade, desde a economia às finanças, política fiscal e o aproveitamento do seu território.

O governador, nomeado por Londres, tem função apenas simbólica. Compare-se isto com o vice-rei português nos Açores, denominado Ministro da República, que parece um robô colonial programado em Lisboa.

Nos Açores não existe uma constituição escrita e aprovada por representantes legítimos do povo açoriano. O sistema vigente é uma imposição da potência colonial.

Os partidos políticos das colónias inglesas são locais. Os partidos regionais são proibidos nos Açores. São estas associações próximas da terra e do povo, que mais acérrima resistência impõem às pretensões dos opressores coloniais.

A Espanha e Portugal são países sem tradições democráticas. A decisão de Lisboa acerca do mar dos Açores, por exemplo, não necessita de explicação.


Manuel Leal

Publicado no Diário dos Açores em 2016/06/10 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

"Vice rei"



O Estado segundo a Constituição é unitário, o que significa que existe uma única organização política, administrativa e jurídica, centralizada em Lisboa, onde se desenvolvem as respectivas actividades e, onde são tomadas todas as decisões.
Os Açores são considerados uma Região Autónoma, o que não combina nada, com aquilo que se disse, atrás.
Não se pretende esmiuçar de novo esta questão, somente, analisar qual é o papel de um Representante da República (RR).
Se o Estado é unitário, não há lugar para a existência de um RR. Este paradoxo merece ser devidamente analisado, por uma razão muito simples, a existência do cargo é uma aberração jurídica. Depois, há que procurar conhecer, aquilo que representa, se representa simbolicamente a República, isso só pode significar, que os Açores são um território autónomo. Se assim for, como pode o Estado ser unitário? De duas uma, ou os Açores são autónomos ou o Estado é unitário, não há volta a dar.
Estamos perante uma autêntica trapalhada, que ninguém entende, a não ser, que o RR seja uma espécie de “vice-rei”, e os Açores uma espécie de “colónia travestida”.
A incumbência do RR parece ser, a de controlar a acção da Assembleia Legislativa dos Açores, o “coração” da autonomia.
À Assembleia Legislativa dos Açores é concedido o único direito de legislar em matérias, que não interessam à República, como por exemplo: a lei da caça. Fora disto, é tudo inconstitucional. O RR existe para verificar aquilo, que pode ser tolerado e aquilo, que não pode. É este o seu papel, de decisor político, que avalia tudo, aquilo que a Assembleia Legislativa dos Açores produz em matéria de leis.
Quando não está de acordo pode vetá-las, tem essa capacidade, mas o melhor é, mandá-las para o Tribunal Constitucional, que ao abrigo do conceito de Estado unitário, considera tudo inconstitucional.
O sistema é perfeito e está completamente blindado, a Autonomia é um “rebuçado” concedido ao Povo dos Açores, para estar quieto, enquanto o vai “chupando”.
A decisão do RR em mandar para apreciação do Tribunal Constitucional o Orçamento da Região para 2014, não passa de uma esperteza (saída do anonimato) contra uma decisão da ALA, por considerar, que usurpa poderes, que cabem à AR. Não se trata de matéria inconstitucional, o envio do Orçamento da Região para o Tribunal Constitucional, só pode prender-se com questões de moral. Desde quando, a República ou o seu Representante, podem dar lições de moral aos Açorianos? A Assembleia da República não está em condições de dar lições de moral a ninguém. Como explica, o RR, por exemplo: o aumento dos vencimentos dos deputados aprovado no âmbito do OE para 2014?
Não defendo, a aplicação de medidas de compensação, mas sei, que são normais em qualquer regime, desde que se disponha de folga orçamental, para o efeito.
Como pode um funcionário público, com a categoria de embaixador, travar uma decisão da Assembleia Legislativa dos Açores, constituída por representantes eleitos pelo Povo dos Açores? Inacreditável e inaceitável, o RR só pode ser um “vice-rei”. Passem a chamá-lo, como tal.
Na minha modesta opinião, tudo isto não passa de uma aldrabice política, em que todos fingem que a Autonomia existe.
O RR controla a vida dos açorianos a seu belo prazer. Alguns aprovam o cargo, porque gostam de ser controlados, outros toleram-no, porque não se importam, enquanto, outros repudiam-no, porque não o aceitam. Perante, toda esta confusão, ao RR só cabe, afinal, a miraculosa tarefa de reinar, na qualidade de “vice-rei” da idade moderna.

Por A.F. Mota Oliveira in Portuguese Times

domingo, 12 de junho de 2016

EQUÍVOCOS E FANTASMAS EM RELAÇÃO AO MOVIMENTO INDEPENDENTISTA




Volvidos quatro décadas após a última grande erupção independentista açoriana ainda permanecem entre nós muitos equívocos e muita contra-informação.

Nestes últimos dias - e mercê da celebração do 6 de Junho, uma data incontornável na História recente dos Açores - deu para constatar e reparar a abundante desinformação, ignorância e até má-fé nalguns sectores de opinião, desde grupos constituídos nas «redes sociais» até muitos sectores político-partidários, passando por pessoas (grande parte delas nascidas fora dos Açores) que não fazem a mínima ideia da História dos Açores e da luta do seu Povo para garantir a sua dignidade e sobrevivência ao longo de quase seis séculos.

Quando se fala, ou se apresenta ou mesmo se debate os ideais independentistas, por norma os seus adversários - e mesmo alguns dos seus inimigos fidagais - ressuscitam alguns traumas e fantasmas das ocorrências durante 1974 e 1975, o período mais agudo do PREC.

Falam de alguns excessos ou mesmo de actos violentos perpetrados por um determinado movimento mas esquecem-se deliberadamente da violência inicial e provocada por forças exteriores ligadas ao então MFA e omitem deliberadamente a violência que o próprio Estado Português exerceu sobre cidadãos pacíficos e respeitadores da ordem pública, cujo único «crime» era defender a sua terra e o legado dos seus antepassados.

Mas o mais insólito é que quando uma nova geração de açorianos propõe levantar bem alto a bandeira dos Açores e da nossa Auto-Determinação, muitos associam isso à conjuntura passada, como que a água corresse duas vezes por debaixo da mesma ponte.

Não tendo razões ou justificações válidas para confrontar a possibilidade real da independência dos Açores, da sua viabilidade e de quem a defende, tentam descredibilizar o tema por via do «passado» ou dalgumas ocorrências menos felizes, lançando mentiras e insultos a esmo.

A verdade é que hoje estamos perante uma outra conjuntura e uma outra realidade.

Hoje Bandeira da Auto-Determinação dos Açores está na mão duma nova geração, a qual recebeu por testemunho das gerações anteriores, e já não vale levantar fantasmas (alguns mesmo roçando o ridículo) ou querelas infundadas sobre esta luta imprescindível à defesa e dignificação da nossa Terra.

Sem renegar a luta, o exemplo e o testemunho dos que nos antecederam, temos consciência plena que agora os tempos são outros e muitas outras são as razões e as justificações para ascendermos a um patamar digno entre os povos do mundo.

O ideal independentista sempre foi um projecto de futuro e com futuro, onde se conjugam o Progresso, a Liberdade e a Prosperidade.

Se agora alguns (ainda) duvidam da viabilidade ou da eficácia deste projecto, vão ter a oportunidade de mudar de opinião, quando o actual regime «autonómico» laxista e servil a Lisboa colapsar.

Convém lembrar que este regime é suportado, em interesse «sindical» conjunto, por todos os partidos do «arco constitucional», debaixo do qual todos se abrigam e se protegem uns aos outros.

O futuro dos Açores está escrito nas estrelas (não fossem elas também parte integrante da nossa Bandeira...) e nele consta a sua Auto-Determinação plena. Por via pacífica, democrática, ética e civilizada. E na altura que os Açorianos entenderem por certa.

Deixemos os insultos, as mentiras e as desconsiderações para quem não respeita a Liberdade e não sabe viver em Liberdade.

Após seis séculos de povoamento, vivência e resistência nestes nove rochedos atlânticos é chegada a hora duns Açores Livres.

«Livre Administração dos Açores pelos Açorianos».


@ Ryc

sexta-feira, 10 de junho de 2016

From Manuel Leal to His American friends



Dear friends,

This picture, which seems to me a place off the coast of Pico, my mother's birthplace in the Azores, is an outstanding image of the sea surrounding the archipelago of that Portuguese colony. Blue and serene, pristine and beautiful.

The Portuguese do not call the Azores a colony. True to their dark past of imperial deception and oppressive policies, which enslaved thousands of people in three continents, they claim the Azores is an autonomous region.

So much autonomous they keep a viceroy-like governor to watch the islanders’ local legislation.

The one chamber Assembly of the Republic, Portugal’s corrupt parliament, is made up of Portuguese and only a few Azoreans and Madeirans. It has the power to annul local ordinances. Recently, with a stoke of the pen of the Prime minister, the Portuguese claimed the sea of the Azores does not belong to the Azoreans. It is to be administered by Portugal. The reason is that mineral concentrations within the island's sea have been found to be worth at least 78 billion euros. No legislation was necessary. The unelected, all appointed National Council, a body of which the head of government is the chairman, can make such decisions. There is no appeal. The all Portuguese Constitutional Tribunal agreed with the Prime Minister.

If we were to consider all things equal, to understand this situation, imagine President Obama had the power to shut down one of our state’s senates or houses of representatives.

Imagine the Federal Government disregarded the Constitution and took over the Port of Newark, claiming it will run that facility from now on. The reason is that it is profitable. It is estimated the Azores generated in 2012 between 5 and 7 billion euros for the Portuguese economy. In return, the colony received 170 million euros.

49% of all income taxes collected in the Azores belong to Portugal’s treasury. Quite frankly, it is not enough for what politicians and bankers have robbed just in the last two or three years. But unlike other countries no one goes to jail. It is how the former president of the Republic, Cavaco Silva, got away with a fortune. No deed could be found of a property that supposedly he exchanged for an expensive villa for his retirement.

He was adamant about keeping the Azores as tight and inaudible as possible.

Suppose we all got together and decided to start a new political party called the Jersey Party. And suppose further that President Obama sent some guy to Trenton, and called him the Federal Governor, his own personal representative to oversee the political process in Trenton. Is it not wild this notion of a representative to keep track of what you do? This Federal Governor then goes to Trenton and tells the New Jersey Assembly the law governing some aspect of our state affairs is illegal. Said who? Said some court appointed by Obama with no say from New Jersey.

They call it the Constitutional Court, made up of all Portuguese and none of them is a jurist. Not a single one is required to pass judgement of law. All good, obedient politicians.

No Madeirans are there. No Azoreans are also there. Among many other things I would like to tell you, consider this one before I finish. No Azorean may run to any political office in his or her own land unless approved by a Portuguese Political Party. The people who vote may only confirm one of the candidates from one of the Portuguese parties. The law does not allow Azoreans parties. The Azoreans disagreed and protested. Too bad. It is the law. Portuguese law.

Although the United Nations Organization gives every territory without its own government the right to self-determination, Portuguese law prohibits the Azoreans to exercise this fundamental universal right.

Contrast this with British Overseas Territories such as Bermuda, or the Falklands. They have their own political parties and no British parties. Their political constitution recognizes de right to self-determination. It is the first article in the constitution of the Falkland’s.

The Azorean people under the Portuguese have less freedoms than our founding fathers when Samuel Adams raised hell in Massachusetts and the colonies pushed King George out of our lives.

The next time you happen to talk to your State or Federal senator or representative, please let them know there is a people living in islands right between these United States and Europe who are still oppressed as a colony. The Azores. Tell them to study the situation and voice their concern. In your school, tell your kids’ teacher that it would be beneficial for them to hear someone talk about our American freedoms and those of other suppressed, friendly people who look toward us as the utmost beacon of freedom in the world. How lucky they are to live in the land of the free and the brave. Don’t worry. I know how to talk to kids. I am a retired psychologist. Not a Portuguese psychologist. I studied in this country, in which all my children were born. I am glad they are proud Americans. Long live the United States of America.

Do me a favor, please. Pass this to your friends. Let us show that in America we do care about the underdog. Thank you.




Manuel Leal

domingo, 5 de junho de 2016

Quarenta e um ano depois


Por mais que se esforcem para o negar, o 6 de Junho de 1975 está para a autonomia dos Açores – e da Madeira – como 25 de Abril de 1974 para a democracia em Portugal! Para aqueles que continuam renitentes em aceitar a importância do 6 de Junho em favor do mais recente processo de desenvolvimento dos Açores, alguns deles insistindo em chamar “manifestação de lavradores” a um levantamento popular que colocou milhares de pessoas à entrada do Governo Civil de Ponta Delgada exigindo INDEPENDÊNCIA, convém avivar-lhes a memória (porque há coisas que não mudam, e ressurgem com a oportunidade) e lembrar-lhes que, já após o 25 de Abril em Portugal, o MAI da altura preparava uma nova divisão administrativa do território, transformando os Açores numa província – não podia deixar de ser ultramarina –, que com outras oito parcelas (Madeira e mais cinco províncias em “terra firme”), todas dotadas de autonomia político administrativa, corporizariam o projecto de regionalização ao tempo em curso. Só após o 6 de Junho de 1975, e em consequência directa deste – por muito que a uns quantos isto custe a admitir –, foi possível ir mais além no que aos Açores e à Madeira dizia respeito. Mas os efeitos imediatos do “6 de Junho” apareceram quase a seguir “ao grande dia”. Ainda com os gritos de INDEPENDÊNCIA ecoando bem alto em Portugal, o Conselho da Revolução, "para nos amansar", determinou como medidas a implementar nos Açores, entre outras, as seguintes: a atribuição imediata de 100.000c ao Plano Pecuário dos Açores; um significativo apoio ao sector das pescas e conservas de peixe; a urgente cobertura médica do arquipélago; e até, imagine-se, a instalação de um Secretariado Regional da Banca. Hoje, para continuar a dar sentido às conquistas do “6 de Junho”, há que persistir na luta, começando por coisas tão simples como: não ter de pedir licença a ninguém para ensinar ao Povo a que pertencemos a nossa própria História e revoltarmo-nos contra leis que nos conotam com o fascismo por defendermos a INDEPENDÊNCIA da nossa terra e/ou nos impedem de organizar em partidos aqui originários (único modo democrático de lutar, sem subtilezas, pelos nossos próprios interesses)! 6 de Junho: ontem, hoje, amanhã e sempre!