FLA - Azores Liberation Front / Frente de Liberación de Azores / Azoren-Befreiungsfront / Front d'Liberazione di l'Açores
terça-feira, 14 de junho de 2016
Na opressão de veludo: a constituição
Na opressão de veludo: a constituição
A elite do poder regional não teve ainda a coragem de reconhecer a situação colonial que existe neste arquipélago. Não lhe convém; protege os seus próprios interesses de classe. Encontra-se subserviente à partidocracia portuguesa, através da qual obtém a sua influência social, o bem-estar económico, e o poder que lhe permite manipular a opinião e a identidade dos açorianos.
O conceito português de representação na Assembleia da República é o mesmo que a Inglaterra defendia perante as reivindicações americanas no século XVIII. Os portugueses dominam-na pelo voto da metrópole e chamam-lhe a legalidade constitucional. Foram eles, porém, que fizeram e aprovaram a constituição.
Se os açorianos merecessem a confiança do governo colonial, não seriam necessários efetivos militares estacionadas nos Açores, vindos da Metrópole. Treinados, os açorianos podem ocupar-se de quaisquer tarefas; o país não está em guerra. Por isso, às elites servis nos Açores compete o papel de agentes dos partidos portugueses, protegidas por um emaranhado sistema jurídico e político impedindo o desenvolvimento económico e identitário do povo destas ilhas.
A posição de Lisboa é de que foram portugueses os povoadores das ilhas no século XV, então inabitadas. Isto justificaria a sua presença sem recurso à vontade das populações depois de mais de cinco séculos de isolamento e opressão. Mas Portugal teve sempre dificuldade na designação do seu relacionamento com os Açores. Foram províncias, colónias, ilhas adjacentes e agora regiões supostamente autónomas.
Os açorianos nunca tiveram, porém, o direito, como a Bermuda, de definir o seu relacionamento com a metrópole. Qualquer referendo ali, neste sentido, compete ao governo de Hamilton. Os povoadores iniciais foram ingleses, predominantemente, mas a população atual é mista.
A proibição dos partidos regionais nas chamadas regiões autónomas tem uma função de controlo. O sistema colonial português, subjacente na suposta autonomia, foi criado para iludir e tentar ultrapassar o princípio da ONU de que aos povos sem autogoverno é garantida a autodeterminação.
O contraste do sistema colonial português com o inglês é bastante elucidativo. Os “territórios ultramarinos” ou as colónias da Inglaterra possuem o direito de autodeterminação sem a participação da coroa. Os seus membros mantêm os benefícios de súbditos de sua majestade britânica. Poderiam até declarar a independência se assim o entendessem. O povo é quem ali mais ordena.
O direito histórico aplica-se ao território, como nas Formigas. Foi sempre português desde a descoberta. Não existe uma população para confirmá-lo. O que mais interessa são, porém, os direitos dos povos na sua própria ideação do que se consideram em relação aos outros.
O povo falklandês determinou o seu futuro através de um referendo. Ainda que diminuto em termos demográficos, escreveu e aprovou a sua própria constituição. Como as outras colónias inglesas, este documento possui características próprias da tradição inglesa a partir do século XIX. O capítulo primeiro estabelece o direito da população falklandesa determinar por via democrática o seu próprio destino. Qualquer que sela ele.
É o direito de autodeterminação mandatado pela ONU. Apenas a defesa e os negócios estrangeiros são da jurisdição do governo de Londres, com consulta obrigatória aos órgãos competentes daquele território. Por determinação constitucional, os partidos políticos ingleses não têm representação na sua Assembleia. Não existe polícia oriunda da metrópole. A administração interna é autónoma. Os seus tribunais são independentes.
O caso de Gibraltar é diferenciado pelos termos do Tratado de Ultrech de 1713. A Espanha cedeu a pequena península à Inglaterra com condições para vigorarem também no futuro. Ainda que a população tenha rejeitado as pretensões espanholas, Madrid continua a invocar o chamado direito histórico como precedente ao direito de autodeterminação. Para os espanhóis não há povo gibraltino, apenas um território. É o mesmo argumento que Al Qaeda e ISIS proclamam em relação à Península Ibérica e ao Estado de Israel.
Gibraltar possui uma população pouco mais numerosa do que a ilha do Faial. O povo da “rocha” pode determinar o seu futuro quando entender, por via democrática. A administração interna é da sua responsabilidade, desde a economia às finanças, política fiscal e o aproveitamento do seu território.
O governador, nomeado por Londres, tem função apenas simbólica. Compare-se isto com o vice-rei português nos Açores, denominado Ministro da República, que parece um robô colonial programado em Lisboa.
Nos Açores não existe uma constituição escrita e aprovada por representantes legítimos do povo açoriano. O sistema vigente é uma imposição da potência colonial.
Os partidos políticos das colónias inglesas são locais. Os partidos regionais são proibidos nos Açores. São estas associações próximas da terra e do povo, que mais acérrima resistência impõem às pretensões dos opressores coloniais.
A Espanha e Portugal são países sem tradições democráticas. A decisão de Lisboa acerca do mar dos Açores, por exemplo, não necessita de explicação.
Manuel Leal
Publicado no Diário dos Açores em 2016/06/10
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
-
DI – Tem a responsabilidade de suceder a José de Almeida, líder histórico da Frente de Libertação dos Açores (FLA), falecido em 2014. O q...
-
A FLA – Frente de Libertação dos Açores, estará presente no Encontro Internacional de movimentos independentistas nas Canárias, a realiz...
Sem comentários:
Enviar um comentário