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sábado, 25 de junho de 2016

Região/Estado

A Constituição define as regiões autónomas como “pessoas coletivas territoriais” (artigo 227º). Creio, que poucas pessoas têm prestado atenção a este aspeto, que é muito sui generis. Uma pessoa coletiva é uma entidade jurídica capaz de contrair obrigações e exercer direitos. Nesta situação encontram-se as empresas. Será uma região autónoma confundível com uma empresa?

Não parece, no entanto, é indispensável continuar a insistir na necessidade de alguém devidamente qualificado, vir explicar este aspeto ao Povo dos Açores. 

Conhecer este aspeto, em toda a sua dimensão, é muito importante, para saber que tipo de terreno político pisamos e, para avaliar se existem ou não razões, para estarmos preocupados com este assunto. 

A Região Autónoma dos Açores é vista com algum deslumbramento, por parte de alguns políticos, que se sentem muito confortados com as imagináveis virtudes da autonomia. 

Os órgãos autonómicos são comparáveis aos órgãos do poder local, o que permite dizer, que a Região é uma espécie de Câmara Municipal, mas em ponto maior. 

Um Estado é uma coisa completamente diferente, podemos defini-lo como sendo uma forma de organização política e social de um País, o qual dispõe do monopólio do poder coercivo sobre o território e a sua população. Para além disto, dispõe de um aparelho político e de um aparelho administrativo. 

Com base nos seus poderes, o Estado elabora leis, que servem para regular todas as atividades exercidas no respetivo território.
Uma Região Autónoma, ao que parece, não passa de uma empresa, que necessita de ser caracterizada.

Como corolário disto, tenho vindo a defender a ideia de que, os territórios do Continente, Madeira e Açores deveriam acordar na formação de um Estado federal. 

Um Estado federal é um Estado que reúne sob a mesma bandeira vários Estados, considerados membros ou federados. Um Estado federal reparte as suas competências com os outros Estados membros da federação. A ideia da repartição é central em todo o regime federativo. 

A transformação estrutural do Estado unitário, em Estado federal é a única forma de colocar os territórios do Continente, Madeira e Açores em pé de igualdade. 

Todos são Estados, nenhum é mais importante que o outro, todos detêm as mesmas competências, conservando cada um deles, a sua autonomia, exceto em questões de interesse comum.

Não é necessário dar exemplos, porque todos os açorianos conhecem o caso dos Estados Unidos da América.

A harmonia e o convívio democrático entre Estados é, um aspeto bem saliente, tudo funciona sem atropelos, porque os direitos constitucionais são iguais. 

A dimensão territorial de um Estado não o torna mais importante que outro, todos beneficiam por igual, do direito da repartição de competências. 

Aos Açores interessa, sobremaneira uma solução destas, deste modo, muitas coisas ficariam clarificadas e muitos dos antagonismos tenderiam a desaparecer, como por exemplo, o regime de tutela, exercido pelo Representante da República. 

Os Açores passariam, no plano interno, a reger-se por leis próprias, os interesses de natureza comum estariam constitucionalmente definidos, de forma a evitar qualquer tipo de conflitos.

Cada qual mandaria na sua casa, sem prejudicar a defesa dos interesses considerados comuns. A união torna os Estado mais fortes, quando prevalece a ideia “todos iguais, todos diferentes”.

Os tempos são outros, logo, as soluções têm de ser outras. 

Do meu ponto de vista esta é, a solução que interessa aos Açores.
O mérito da autonomia reside no fato de estar a funcionar como um amortecedor da tensão política nos Açores, mas, não deixa de ser um engano.
Adelino Mota Oliveira 
Açoriano Oriental de 23 Junho de 2016

segunda-feira, 13 de junho de 2016

"Vice rei"



O Estado segundo a Constituição é unitário, o que significa que existe uma única organização política, administrativa e jurídica, centralizada em Lisboa, onde se desenvolvem as respectivas actividades e, onde são tomadas todas as decisões.
Os Açores são considerados uma Região Autónoma, o que não combina nada, com aquilo que se disse, atrás.
Não se pretende esmiuçar de novo esta questão, somente, analisar qual é o papel de um Representante da República (RR).
Se o Estado é unitário, não há lugar para a existência de um RR. Este paradoxo merece ser devidamente analisado, por uma razão muito simples, a existência do cargo é uma aberração jurídica. Depois, há que procurar conhecer, aquilo que representa, se representa simbolicamente a República, isso só pode significar, que os Açores são um território autónomo. Se assim for, como pode o Estado ser unitário? De duas uma, ou os Açores são autónomos ou o Estado é unitário, não há volta a dar.
Estamos perante uma autêntica trapalhada, que ninguém entende, a não ser, que o RR seja uma espécie de “vice-rei”, e os Açores uma espécie de “colónia travestida”.
A incumbência do RR parece ser, a de controlar a acção da Assembleia Legislativa dos Açores, o “coração” da autonomia.
À Assembleia Legislativa dos Açores é concedido o único direito de legislar em matérias, que não interessam à República, como por exemplo: a lei da caça. Fora disto, é tudo inconstitucional. O RR existe para verificar aquilo, que pode ser tolerado e aquilo, que não pode. É este o seu papel, de decisor político, que avalia tudo, aquilo que a Assembleia Legislativa dos Açores produz em matéria de leis.
Quando não está de acordo pode vetá-las, tem essa capacidade, mas o melhor é, mandá-las para o Tribunal Constitucional, que ao abrigo do conceito de Estado unitário, considera tudo inconstitucional.
O sistema é perfeito e está completamente blindado, a Autonomia é um “rebuçado” concedido ao Povo dos Açores, para estar quieto, enquanto o vai “chupando”.
A decisão do RR em mandar para apreciação do Tribunal Constitucional o Orçamento da Região para 2014, não passa de uma esperteza (saída do anonimato) contra uma decisão da ALA, por considerar, que usurpa poderes, que cabem à AR. Não se trata de matéria inconstitucional, o envio do Orçamento da Região para o Tribunal Constitucional, só pode prender-se com questões de moral. Desde quando, a República ou o seu Representante, podem dar lições de moral aos Açorianos? A Assembleia da República não está em condições de dar lições de moral a ninguém. Como explica, o RR, por exemplo: o aumento dos vencimentos dos deputados aprovado no âmbito do OE para 2014?
Não defendo, a aplicação de medidas de compensação, mas sei, que são normais em qualquer regime, desde que se disponha de folga orçamental, para o efeito.
Como pode um funcionário público, com a categoria de embaixador, travar uma decisão da Assembleia Legislativa dos Açores, constituída por representantes eleitos pelo Povo dos Açores? Inacreditável e inaceitável, o RR só pode ser um “vice-rei”. Passem a chamá-lo, como tal.
Na minha modesta opinião, tudo isto não passa de uma aldrabice política, em que todos fingem que a Autonomia existe.
O RR controla a vida dos açorianos a seu belo prazer. Alguns aprovam o cargo, porque gostam de ser controlados, outros toleram-no, porque não se importam, enquanto, outros repudiam-no, porque não o aceitam. Perante, toda esta confusão, ao RR só cabe, afinal, a miraculosa tarefa de reinar, na qualidade de “vice-rei” da idade moderna.

Por A.F. Mota Oliveira in Portuguese Times