quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Partidos Regionais



Um grupo de açorianos, liderados pela associação “Fórum Açores Livres”, deu inicio à recolha de assinaturas com a finalidade de solicitar à Assembleia da República, um processo de revisão constitucional que permita a criação de partidos açorianos.

Atendendo a que esta iniciativa atinge a essência do funcionamento do regime em que vivemos, várias foram as reações registadas em jornais, redes sociais e mesmo debates públicos, o que é compreensível, pois existem muitos interesses que poderão ser colocados em causa. 


Entre as várias opiniões proferidas, algumas merecem particular referência, porque, a serem levadas a sério, revelam aspetos muito preocupantes sobre o que alguns cidadãos, ativos e intervenientes, pensão sobre a autonomia e a forma como deve ser encarada.

Um articulista com formação jurídica num exercício de pura semântica afirmou: “ (…) a Constituição o que proíbe é a criação de partidos regionalistas ou separatistas de maneira a evitar a criação de movimentos separatistas.”. Esta ideia torna-se mais estranha quando a seguir se afirma que já existiram: “ (…) partidos políticos de expressão regional (…)”, dando-se a entender que estes são partidos regionais e logo não é necessário avançar para a revisão constitucional. Depois para reforçar a sua teoria escreve: “ (…) são possíveis partidos regionais desde que tenham “nome político” e que sejam de “âmbito geral”.

Muito me espanta que se possa fazer este tipo de afirmações quando a Constituição da Republica é clara e diz no seu artigo 51º : “Não podem constituir-se partidos que, pela sua designação ou pelos seus objetivos programáticos tenham índole ou âmbito regional.” Por outro lado, é importante ter-se em consideração que o que define um partido como regional ou nacional são os seus objetivos e não o facto da sua expressão eleitoral estar mais concentrada numa determinada região. Por ultimo, convém referir que partidos regionais de âmbito geral, chamam-se partidos nacionais. Os partidos regionais têm objetivos específicos que deverão estar mais centrados nas problemáticas da sua região.

É interessante verificar que as teses deste articulista estão carregadas de conceções que pertencem a um paradigma político que deveria ter desaparecido com a adesão de Portugal à União Europeia. A existência de partidos regionalistas não implica que estes sejam obrigatoriamente independentistas. Desta forma, o que a constituição portuguesa proíbe é a possibilidade de haver partidos com objetivos regionais, que poderão ser independentistas ou não.


A Europa a que pertencemos inclui um grupo de países (Croácia, Grécia, Áustria, República Checa, Espanha, França, Bélgica, Itália, Bulgária, Alemanha, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, Finlândia, Eslováquia e Itália), onde existem partidos independentistas legais, que estão integrados na Aliança Livre Europeia (fundada em 1981), verificando-se que ocupam vários cargos, nas regiões e países a que pertencem, incluindo seis lugares no parlamento europeu. Para além destes países ainda existem outros que admitem no seu quadro jurídico a existência de partidos independentistas. Desta forma, Portugal é um país europeu com Regiões Autónomas, mas sem partidos regionais, o que o coloca numa situação singular, ou seja, fora do paradigma vigente.

Em síntese, os Açores são uma Região Autónoma sem partidos açorianos e que nunca teve partidos açorianos, ao contrário do que se passa na Europa.


Rui Machado de Medeiros

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