quarta-feira, 12 de julho de 2017

Partidos regionais e estado unitário



Em Portugal, da afirmação do carácter unitário do estado, parece ter derivado o entendimento que só é permitida a existência de partidos de âmbito nacional. Este entendimento foi reforçado pelo receio de que a existência de partidos regionais levasse à fragmentação do estado e ao reforço dos desejos independentistas que tiveram grande apoio nos Açores e Madeira, a partir de 1975.

Este entendimento segundo o qual o estado unitário implica a existência de partidos de âmbito nacional não é um entendimento infalível, no sentido em que a existência de partidos de âmbito regional pode coexistir com a afirmação de um estado unitário.
Em Espanha, por exemplo, politicamente o território divide-se em municípios, províncias (agrupamentos de municípios) e comunidades autónomas.

No país vizinho, há partidos de âmbito nacional e partidos de âmbito autónomo, próprios de cada uma das comunidades autónomas, sendo que a lei regula a forma como estes “partidos regionais” (partidos das comunidades autónomas) atuam nas cortes.

Fruto da sua história, nomeadamente devido às diversas nacionalidades, as aspirações independentistas são muito mais vincadas do que em Portugal o que poderia levar a que se reforçasse o desejo de decretar o carácter unicamente nacional dos partidos políticos. Todavia, não foi o que sucedeu, o que se traduz que haja partidos políticos regionais que vão ao “extremo” de se afirmarem partidos independentistas. Estes partidos que lutam pela independência, têm assento nas comunidades autónomas. 

Se o entendimento que do estado unitário deriva necessariamente apenas a existência de partidos nacionais, é igualmente legítimo que se defenda que para que haja uma verdadeira autonomia a constituição devesse prever a possibilidade de partidos regionais- e repare-se que se aos Açores fosse dada a possibilidade de terem partidos regionais estes tanto poderiam ser partidos puramente autonomistas, como partidos que defendessem a independência, atuando no parlamento regional.

Em Portugal, ainda reina a mentalidade colonialista, daí que se proíba a existência de partidos regionais (e, inclusivamente, proíbe-se, para os Açores e a Madeira, que os emigrantes formem um círculo eleitoral para as eleições regionais, o que faz com que a diáspora não se sinta suficientemente motivada para se empenhar na grande nação açoriana, formada por aqueles que aqui nasceram, pelos residentes e pelos nossos emigrantes).

Nos Açores, tentou-se contornar a lei formando um partido nacional (O PDA) que se dizia ser um partido regional, mas ao qual lhe eram negados os instrumentos jurídicos que lhe permitissem ter uma eficácia que desejaria, daí que este partido acabou por ter um aproveitamento perverso por parte de quem queria negar a possibilidade da existência de partidos regionais.

Negar o direito a constituir-se partidos regionais é negar o aprofundamento da autonomia, pelo que todos devemos lutar para que a constituição seja alterada.

Podemos, mudar, se houver apoio para tal e daí que seja desejável que todos nos empenhemos nisto.

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